DCE – Gestão 2010

Estatuto Janeiro - 2008

Centro Acadêmico da Universidade Federal do ABC – CA/UFABC

Estatuto Aprovado em 03/10/2007

Capítulo I - Da Denominação, Sede e Foro.

Artigo 1º - O Centro Acadêmico da Universidade Federal do ABC, com sede na Campus universitário da Universidade Federal do ABC, rua Santa Adélia número 166, bairro Bangu, Santo André, São Paulo, fundado em três de outubro de dois mil e sete, é uma associação civil de direito privado, sem fins lucrativos, de duração indeterminada, sem filiação político-partidária, livre e independente dos órgãos públicos e governamentais, entidade de representação e coordenação dos estudantes dos cursos de graduação da Universidade Federal do ABC.

Parágrafo primeiro - Toda ação efetuada pelo CA, em conformidade com este estatuto, provém do poder delegado pelos estudantes e em seu nome será exercido.

Parágrafo segundo – A partir do décimo segundo mês de fundação do CA seus associados deliberarão, através de plebiscito, sobre nome da entidade e sobre sua transformação em um Diretório Central dos Estudantes.

Capítulo II - Dos Objetivos.

Artigo 2º - É objetivo do CA UFABC

a) Representar e defender os direitos dos estudantes de graduação da Universidade Federal de ABC, no todo ou em parte, judicial ou extrajudicial;

b) Incentivar as relações amistosas entre as organizações estudantis de todo o mundo;

c) Defender o ensino público, gratuito, de qualidade socialmente referenciada para todos;

d) Lutar pelo livre acesso à educação pública;

e)Pugnar pela democracia e as liberdades fundamentais do homem e da mulher;

f) Difundir e fomentar atividades culturais e artísticas entre os estudantes e a sociedade;

Capítulo III - Dos Associados

Artigo 3º - São Associados do CA todos os estudantes matriculados nos cursos de graduação oferecidos pela Universidade Federal do ABC.

Parágrafo Único: A filiação dos estudantes dá-se automaticamente a partir da matrícula em um dos cursos de graduação da Universidade Federal do ABC, salvo manifestações em contrário por parte do matriculado.

Artigo 4º - São direitos dos associados:

a) Votar e ser votado, conforme as disposições do presente Estatuto.

b) Expressar livremente suas opiniões e ter acessão aos veículos de comunicação do CA.

c) Participar das atividades e fóruns realizados pelo CA em conformidade com o presente estatuto.

d) Propor moções, atividades ou outras iniciativas de interesse da comunidade estudantil.

Artigo 5º - São deveres dos associados:

a) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto, bem como as deliberações das Instâncias do CA.

b)Pugnar pelo fortalecimento da entidade e zelar pelo seu patrimônio moral e material.

Parágrafo Único: Os Associados não respondem subsidiária ou solidariamente pelas obrigações assumidas pelo C.A.

Artigo 6º - Os Associados poderão ser excluídos do CA, por justa causa, na hipótese de ato de inegável gravidade, resguardado o amplo direito a defesa. Para tanto, será necessário o voto favorável da maioria dos Associados com direito a voto, reunidos em Assembléia Geral convocada unicamente para tal fim.

Capítulo IV – Das instâncias deliberativas:

Artigo 7º - São instâncias deliberativas do CA UFABC, nesta ordem:

a) Assembléia Geral;

b) Diretoria.

Seção I - Da Assembléia Geral:

Artigo 8º - A Assembléia Geral dos Estudantes é a instância máxima de deliberação da entidade.

Artigo 9º - A Assembléia Geral Ordinária será convocada por deliberação da diretoria da entidade, sendo realizada sempre que necessário, no mínimo, uma vez a cada semestre.

Parágrafo primeiro – A Assembléia Geral Ordinária será convocada através de Edital afixado no Mural do CA com 48 horas de antecedência. O edital deverá conter a pauta a ser discutida na Assembléia.

Parágrafo segundo – O quorum da Assembléia Geral Ordinária é de 5% dos alunos matriculados em primeira convocação e em segunda convocação, 30 (trinta) minutos após a primeira, com qualquer quorum.

Parágrafo terceiro – A Assembléia Geral Ordinária deliberará por maioria simples dos presentes.

Artigo 10º - Assembléia Geral poderá ser convocada extraordinariamente por:

a) Requerimento assinado 2/3 (dois terços) da Diretoria do CA.

b) Requerimento assinado por 1/3 (um terço) dos associados.

Parágrafo primeiro: Assembléia Geral extraordinária será convocada através da cópia do requerimento da diretoria ou do requerimento dos associados afixados ao mural do CA com 48 horas de antecedência. O requerimento deverá conter a pauta a ser discutida na Assembléia.

Parágrafo Segundo: O quorum da Assembléia Geral Extraordinária é de 5% dos associados em primeira e segunda convocação.

Parágrafo terceiro: A Assembléia Geral Extraordinária deliberará por maioria qualificada de 2/3 (dois terços) dos presentes.

Parágrafo 11º - A Assembléia Geral que contêm em sua pauta mudanças no presente estatuto será sempre extraordinária, podendo, ademais, ser convocada por maioria simples da diretoria executiva do CA.

Artigo 12 - São atribuições da Assembléia Geral:

a) Discutir e aprovar campanhas, moções e teses de interesse da comunidade estudantil.

b) Aprovar a prestação de contas do CA.

c) Aprovar mudanças no presente estatuto, em conformidade com os artigos 11º e 36.

Seção II - Da Diretoria:

Artigo 13 – A diretoria do CA/UFABC, eleita para o mandato de 01 (um) ano, é composta por, no mínimo, 9 (nove) membros, sendo eles:

A)Presidente.
B)Vice-Presidente.
C)Tesoureiro.
D)1º Tesoureiro.
E)Secretário-Geral.
F)Diretoria Cultural e Acadêmica.
G)Secretaria de Políticas Educacionais.
H)Diretoria de Comunicação.
I)Diretoria Social.

Parágrafo único: Poderão ser criadas, a critério da diretoria do CA, diretorias auxiliares a cada diretoria.

Artigo 14 – Compete ao Presidente:

a)Representar o CA dentro e fora da universidade, judicial e extrajudicialmente.

b)Presidir a mesa da Assembléia Geral que será secretariada pelo Secretário-Geral.

c)Assinar, junto ao Diretor financeiro ou ao 1º diretor financeiro, cheques e demais documentos da movimentação financeira do CA.

d)Convocar, juntamente com o Secretário-Geral, as reuniões da diretoria e a Assembléia Geral.

Artigo 15 – Compete ao Vice-presidente:

a)Auxiliar o presidente no exercício de suas funções.

b)Substituir o presidente em caso de vacância do cargo.

Artigo 16 – Compete ao Tesoureiro:
a)Administrar e zelar pelo patrimônio do CA;

b)Assinar, junto ao presidente, cheques e demais documentos de movimentação financeira do CA.

c)Fazer a prestação de contas semestral da movimentação financeira da entidade.

Artigo 17 – Compete ao 1º Tesoureiro:

a) Auxiliar o diretor financeiro no cumprimento de suas funções.

b) Assinar, junto ao presidente, cheques e demais documentos de movimentação financeira do CA.

c) Substituir o diretor financeiro em caso de vacância do cargo.

Artigo 18 – Compete ao Secretário-Geral:

a)Convocar, junto ao Presidente, as reuniões da Diretoria e a Assembléia Geral.

b)Secretariar as reuniões de diretoria e a Assembléia Geral.

c)Zelar pelos documentos e pela correspondência do CA, inclusive a correspondência eletrônica.

Artigo 19 – Compete a diretoria Cultural e Acadêmica:

a)Formular políticas e propor iniciativas de caráter cultural e acadêmico.

Artigo 20 – Compete a Secretaria de Políticas educacionais:

a) Formular políticas e propor iniciativas no campo da política educacional.

Artigo 21 – Compete a Diretoria de comunicação:

a)Formular políticas e propor iniciativas de comunicação do CA com os estudantes e a comunidade.

b) Zelar pelo jornal do CA e pelo seu mural.

Artigo 22 – Compete a diretoria social:

a)Formular políticas e propor iniciativas de caráter social.

Artigo 23 – A diretoria reúne-se sempre que convocada pelo seu presidente e secretário-geral através de convocatória afixada no mural do CA.

Artigo 24 – O quorum para realização da reunião é de maioria simples de seus diretores e as deliberações são aprovadas por maioria simples de voto.

Capítulo V - Das Eleições

Artigo 25 - A diretoria do CA UFABC será eleita diretamente por todos os estudantes de graduação da Universidade Federal do ABC, mediante voto universal, secreto e facultativo.

Artigo 26 - A diretoria eleita terá mandato de um ano, a contar do dia de sua posse.

Artigo 27 – Poderão ter o mandato revogado os diretores que praticarem os seguintes atos:

a) Atentar contra o patrimônio da entidade;

b) Roubar ou auferir vantagem financeira ou material devido ao seu status de diretor da entidade;

c) Mostrar-se negligente perante o CA.

Parágrafo Único – Ao perder o mandato, o estudante também será excluído do quadro de associados do CA, valendo, portanto, as mesmas regras e exigências do artigo 6º do presente estatuto.

Artigo 28 – As eleições serão regidas por um regimento eleitoral e coordenadas por uma comissão eleitoral.

Artigo 29 – A comissão eleitoral será eleita e o regimento eleitoral será aprovado por uma Assembléia Geral ordinária, convocada especificamente para este fim.

Parágrafo Único: A Assembléia Geral deverá ocorrer, no máximo, 350 (trezentos e cinqüenta) dias após a posse da diretoria vigente no CA.

Artigo 30 – A comissão eleitoral será composta por 4 (quatro) estudantes eleitos em assembléia, 1 (um) estudante indicado pela diretoria vigente do CA, e mais 1 (um) estudante indicado por cada chapa devidamente inscrita no processo eleitoral.

Parágrafo único: Os membros da comissão eleitoral, excetuando os indicados pelas chapas, são inelegíveis para a diretoria do CA.

Artigo 31 – Compete a Comissão Eleitoral:

a)Cumprir e fazer cumprir o Regimento Eleitoral.

b)Organizar toda a estrutura necessária para a realização da eleição.

Artigo 32 – O Regimento Eleitoral deverá conter, obrigatoriamente:

a)As datas de inscrição de chapas, campanha e votação.

b)Os critérios para inscrição de chapa.

c)Os critérios para votação.

d)Os critérios para realização de campanha.

e)Os critérios para apuração e validação dos votos.

Artigo 33 – A Assembléia Geral poderá delegar à Comissão Eleitoral e/ou à Diretoria do CA a aprovação de parte ou de todo o regimento eleitoral.

Artigo 34 – Será eleita, de forma majoritária, a chapa que obtiver o maior número de votos.

Parágrafo Único: As eleições são válidas com o quorum mínimo de 10% dos estudantes matriculados.

Capítulo VI - Do Patrimônio da Entidade

Artigo 35 - O patrimônio do CA/UFABC será constituído por todos os bens que possui e pelos que vier a possuir através de doações, contribuições, subvenções, legados e convênios.

Artigo 36 - A alienação de quaisquer bens que alterem significativamente o patrimônio do CA/UFABC só poderá ser realizada mediante a aprovação em Assembléia Geral.

Capítulo VI – Das Disposições Gerais e Transitórias

Artigo 36 - Este estatuto só poderá ser modificado, no todo ou em parte, se aprovado em Assembléia Geral dos Estudantes, exceto no que define o parágrafo primeiro do artigo 1º do presente estatuto.

Artigo 37 - O presente estatuto entrará em vigor na data de posse da primeira diretoria do CA/UFABC eleita no ano de 2007.

Artigo 38 – Os casos omissos neste estatuto serão resolvidos pela diretoria do CA.

Artigo 39 – Em caso de extinção do CA, em virtude da extinção da Universidade Federal do ABC, o patrimônio e demais bens móveis e imóveis da entidade serão doados às entidades congêneres aprovadas pela Assembléia Geral.